quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Regulamento do Projeto

Capítulo I - Da apresentação
O Projeto Diadema Rock constituído por parceria através da ACDR (Associação Cultural Diadema Rock), entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura de Diadema e produtores culturais da cidade e região, com ênfase no rock, organizadas em um fórum regido pelo presente regulamento.

Capítulo II - Dos objetivos
O projeto terá por objetivo:
  1.  Incentivar e elaborar o perfil de soluções que possam caracterizar as políticas voltadas para o rock em Diadema e região ABC/SP;
  2. Reunir e produzir diálogos entre as diversas vertentes/estilos do rock do ABCD, promovendo o intercâmbio com outras bandas;
  3. Descobrir e incentivar novos valores e propostas no cenário do rock no ABCD/SP;
  4. Qualificar técnica e artisticamente as bandas participantes do projeto, investindo na profissionalização das mesmas;
  5. Promover a difusão e o intercâmbio com outras bandas de rock da região, em programação mensal;
Capítulo III - Dos Participantes - Direitos e Deveres
Artigo 1: Dos deveres
O número de participantes será limitado, mas nunca inferior a 10 bandas.
  1. A inscrição poderá ser efetuada por qualquer banda organizada que aceite os propósitos do projeto, mediante preenchimento de ficha de catalogação, com entrega de material (CD/DVD, release e fotos);
  2. Obrigação de um responsável maior de 18 anos na banda, ou autorização do pai ou responsável no caso de maior de 18 anos;
  3. Poderá se inscrever apenas bandas de rock que apresentem pelo menos dois integrantes residentes no ABCD, e com trabalho autoral;
  4. As inscrições serão semestrais (em janeiro e julho de cada ano), por meio de edital de chamamento; Parágrafo único: é vedada a participação de bandas cover.
  5. Divulgar os eventos, participar dos GT's, estar presente nos shows;
  6. É vedada a participação de bandas cover.
Artigo 2: Dos direitos
  1. A participação é aberta a qualquer produtor ou interessado pelo gênero musical rock, com direito a voz;
  2. Participar de reuniões ordinárias com voz e voto;
  3. Definir, participar e produzir a programação mensal;
  4. Avaliação;
  5. Participar dos shows e workshops mensais.
Artigo 3: Dos eventos e programação
  1. Os shows ocorrerão duas vezes ao mês, sendo um workshop no Centro Cultural Vila Nogueira e outro centro cultural da cidade, mediante sorteio entre as bandas presentes e que mantenham uma frequência regular nas reuniões do projeto;
  2. A cada 4 meses realizaremos um show fora dos centros culturas, com realização em julho do show do Dia Mundial do Rock, e em dezembro no aniversário de Diadema;
  3. Bandas que faltarem a programação estão sujeitas à punição.
Artigo 4: Dos critérios para seleção:
Dentre as bandas presentes serão selecionadas, através de sorteio, para a programação mensal quatro bandas de acordo com os seguintes critérios:
  • Frequência às reuniões;
  • Compromisso com os objetivos implementando ações para atingir as metas estabelecidas;
  • Articulação - intercâmbio com outros grupos, participação nas GT's;
  • A ordem de apresentação nos eventos será feita mediante sorteio no dia do show, sendo que todas as bandas deverão estar presentes ao mesmo, sob pena de exclusão do show.
Capítulo IV - Da administração dos projetos:
Artigo 1: O projeto exerce sua administração pelos seguintes órgãos:
  1. Reunião geral - convocada de 15 em 15 dias, sempre às 19h, na ACDR (Associação Cultural Diadema Rock) com boletim informativo mensal, e é instância majoritária de decisão;
  2. Conselho gestor da ACDR - composto por diretoria e conselho fiscal;
  3. Grupos de trabalho - (GT's)
Artigo 2: Das atribuições do conselho gestor:
  1. Questionar programação de difusão e divulgação dos eventos;
  2. Propor material para montagem e discussão das programações;
  3. Apresentar independência crítica e de ação política, não tendo permitido proselitismo político ou lobies em favor de pessoa, entidades ou partidos;
  4. Tem poder de veto a bandas, programação, matérias de divulgação;
  5. Coordenar trabalhos dos GT's.
Capítulo V - Das disposições finais
  1. A decisão retirada pelos membros do conselho gestor será irrevogável e irrecorrível;
  2. Dos equipamentos: a prefeitura de Diadema disponibilizará palco, local e equipamentos de som para os shows, ficando a cargo das bandas os instrumentos de uso pessoal dos integrantes e acessórios necessários ao bom funcionamento dos mesmos;
  3. A entrada da banda no projeto já pressupõe a aceitação e concordância com os termos do presente regulamento;
  4. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão resolvidos pelo conselho gestor geral;
  5. Termo de responsabilidade;
  6. Fanzine bimestral.